Cláusula Compromissória
“As PARTES concordam estabelecer um Comitê de Resolução de Disputas (“CRD”, ou Dispute Board), de acordo com as regras constantes do Regulamento de Dispute Board da CDPU – Câmara de Mediação e Arbitragem de Direito Público, Internacional e Urbanístico para a solução de disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato, devendo o tipo de CRD ser definido pelas Partes quando da assinatura do Termo de Instauração do CRD, na forma do Regulamento.
As Partes se comprometem a respeitar as decisões do CRD e a utilizá-lo como mecanismo efetivo de prevenção, resolução e adjudicação de controvérsias. Em nenhuma hipótese a existência de disputa ou controvérsia dará direito às Partes de interromper a execução do Contrato, sendo facultado às partes recorrer [ao Poder Judiciário / à Arbitragem] no caso de inconformidade com a decisão do CRD, mantendo-se em vigor o compromisso de respeito às decisões do CRD e de continuidade na execução do Contrato até que o [Poder Judiciário / Tribunal Arbitral] emita a sua decisão”.