A CPDU
Os associados que compõe a Câmara de Mediação e Arbitragem de Direito Público, Internacional e Urbanístico – CDPU se desenvolveram no mundo jurídico mas consideram a litigância como a última alternativa do processo jurídico, optando sempre pela negociação e conciliação como um meio mais interessante para a realização e ampliação da capacidade de negócios para os clientes, já que demandas jurídicas são lentas e paralisam as relações entre os envolvidos Apostando nessa premissa, entenderam que a Mediação, Conciliação e Arbitragem são formas de acelerar a dissolução de conflitos nas transações de duas partes e com isso, diminuir os desgastes que as ações jurídicas causam em parceiros, muitas vezes após anos de ótimas relações, tanto profissional, bem como pessoal, possibilitando que ambos possam seguir em frente e muitas vezes voltando a se relacionar.


Mediação e Conciliação
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.
Arbitragem
A arbitragem já estava prevista em nossas lei há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada pela Lei nº 9.307 (Lei da Arbitragem).
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. A principal vantagem é que ela pode ser usada para resolver conflitos jurídicos sem a participação do Poder Judiciário. Além disso, por ser um processo totalmente voluntário, tanto antes do conflito, com cláusulas expressas no contrato que mencione a vontade das partes de resolver problemas em uma câmara de arbitragem, bem como posterior ao surgimento do problema, em que as partes resolvem realizar a arbitragem, abrindo mão de um processo judicial e de seus intermináveis recursos.
A decisão do árbitro ou árbitros chama-se Sentença Arbitral e tem força de Sentença Judicial.

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